
31 July 2025 • 7 minute read
Juntos - Julho de 2025
Atualizações sobre Antitruste e Fiscalização da Concorrência na América LatinaArgentina
Brasil
Em 2024, o CADE abriu dois novos processos com objetivos semelhantes, o que revela escrutínio contínuo e crescente acerca de trocas de informações concorrencialmente sensíveis que possam afetar mercados de trabalho. Estes casos convidam empresas nacionais e multinacionais que operam no Brasil a serem cautelosas no compartilhamento de dados sobre remuneração e benefícios de seus funcionários.
Chile
Tribunal chileno sinaliza ampliação da fiscalização contra interlocking directorates. O Tribunal de Defesa da Livre Concorrência do Chile aplicou multas por violações de regras sobre interlocking directorates. As multas, anunciadas em abril de 2025, chamaram atenção porque o caso envolveu empresas cujas subsidiárias competem entre si. Assim como suas contrapartes nos EUA, as autoridades chilenas têm renovado seu interesse na aplicação das leis de concorrência com vistas a prevenir a coordenação entre concorrentes e outras empresas relacionadas vertical ou horizontalmente. Para saber mais, leia o alerta sobre este tópico da equipe do DLA Piper no Chile.
FNE do Chile afirma que as leis atuais são suficientes para lidar com investigações tecnológicas. A autoridade de defesa da concorrência do Chile (Fiscalía Nacional Económica – FNE) apresentou uma reclamação contra o Google que acusa a empresa de abusar de posição dominante no ecossistema Android ao limitar lojas de aplicativos alternativos e forçar desenvolvedores a usar o sistema de cobrança Google Play, bem como proibir links para formas de pagamento alternativas. A reclamação da FNE alega que o Google tem uma participação de mercado de 95% na distribuição de aplicativos e mais de 99% no faturamento de mercadorias digitais em dispositivos Android. A FNE busca aplicar uma multa de quase US$ 89 milhões ao Google, além de remédios comportamentais destinados a interromper as práticas consideradas abusivas. Este caso se insere no contexto de preocupações semelhantes compartilhadas por outros órgãos fiscalizadores da concorrência no mundo.
México
Essas alterações são consequência do decreto mexicano publicado em 20 de dezembro de 2024, que modifica, completa e revoga diversos dispositivos da Constituição Política dos Estados Unidos Mexicanos, que, entre outras coisas, previa a criação de uma nova autoridade em matéria de concorrência econômica.
Estados Unidos
O Departamento de Justiça dos EUA obtém condenação por limitação de salários. Em abril de 2025, um júri federal condenou um executivo de assistência médica domiciliar por participar de um conluio de vários anos para limitar salários de enfermeiros de assistência médica domiciliar. A condenação garante ao Departamento de Justiça dos EUA (Department of Justice, DOJ) a primeira vitória em um processo criminal que tem por objeto a cartelização de salários no mercado de trabalho. Juntamente com a condenação por fixação salarial, o júri também condenou o réu por cinco acusações de fraude eletrônica, que o DOJ buscou após a acusação original de fixação salarial, além de apontar que o executivo não divulgou a investigação criminal quando vendeu sua empresa.
A condenação se destaca em razão de o DOJ ter anteriormente perdido uma série de casos de violações no mercado de trabalho (acordos de fixação salarial e de não contratação) desde 2022. Tanto a liderança do DOJ quanto a da Federal Trade Commission (FTC) continuam a combater práticas anticoncorrenciais que impactem trabalhadores. Ao anunciar a condenação, o DOJ prometeu que “a Divisão Antitruste processará, com rigor, os que buscam lucrar com os funcionários de forma injusta”.
O Departamento de Justiça dos EUA vence o segundo processo por monopolização contra o Google. Em abril de 2025, a Divisão Antitruste do DOJ venceu o segundo processo de monopolização contra o Google em menos de um ano. Um tribunal federal da Virgínia decidiu que o Google monopolizou as principais tecnologias de publicidade digital, concluindo que o Google detém participações de mercado elevadas que teriam propiciado condutas exclusionárias e a cobrança de preços supercompetitivos. O tribunal concluiu que as justificativas pró-competitivas que o Google ofereceu em sua defesa não seriam suficientes para eximir a ilicitude de sua conduta.
O processo em questão segue o caminho aberto por decisão de agosto de 2024 de um tribunal federal do Distrito de Columbia, segundo a qual o Google monopoliza o mercado de pesquisa on-line.
Anunciado pelo DOJ como uma “vitória histórica”, o caso representa nova vitória para as autoridades antitruste dos EUA em seus esforços para combater condutas exclusionárias de empresas tidas como dominantes. A propósito, o DOJ também tem tratado a conduta de monopolização como crime, obtendo, recentemente, sentenças significativas de prisão por crimes de monopolização.
O Departamento de Justiça dos EUA lança programa de recompensas para delações de práticas anticoncorrenciais. Em julho de 2025, a Divisão Antitruste do DOJ anunciou, pela primeira vez em sua história, um programa de recompensas para delações, o qual oferece incentivos monetários significativos a pessoas que tragam informações ao governo a respeito de infrações antitruste. Delatores podem receber até 30% das multas acima de US$ 1 milhão que o DOJ consiga obter nos casos que sejam fruto de delações de condutas de que o governo não tenha conhecimento prévio. O novo programa coloca a Divisão Antitruste em linha com outros órgãos de fiscalização do governo norte-americano e pode ter um impacto significativo nos esforços do DOJ na fiscalização de cartéis.
Entre os possíveis impactos, o programa de recompensas pode influenciar a posição de empresas em investigações do DOJ, pois delações de indivíduos podem vir a impedir que empresas obtenham reduções nas penas aplicadas a seus casos por meio de acordos costumeiros até então. Ainda é uma questão em aberto se o novo programa representará uma mudança relevante na aplicação das leis antitruste criminais pelo DOJ. Não obstante, espera-se que o DOJ invista recursos significativos para aumentar a conscientização sobre o novo programa e obter delações que possam gerar novas investigações.