
24 de março de 2021
Proibição de produtos cosméticos e higiene pessoal, detergentes e produtos de limpeza contendo microesferas de plástico
Portugal notifica a Comissão Europeia nos termos da Diretiva (UE) 2015/1535
Portugal deu recentemente início ao procedimento de notificação ao abrigo da Diretiva 2015/1535 de um projeto de decreto-lei que visa a implementação no ordenamento jurídico interno da proibição de colocação no mercado de determinados produtos contendo microesferas de plástico em Portugal.
O presente projeto de Decreto-Lei procede à proibição da colocação no mercado de produtos cosméticos, produtos de higiene, detergentes e produtos de limpeza, que contenham microesferas de plástico, constituídas por partículas sintéticas com um diâmetro inferior a 5 milímetros.
A notificação foi efetuada em 16.03.2021, sendo que o respetivo período de statuo quo terminará em 17.06.2021. Durante esse período, o Governo português não pode adotar o decreto-lei em questão, permitindo assim à Comissão Europeia e aos outros Estados-Membros analisar o projeto proposto e responder de forma adequada, nomeadamente se se concluir que o projeto cria obstáculos ao livre circulação de mercadorias, livre prestação de serviços da sociedade da informação ou direito derivado da UE. Portugal informou a Comissão Europeia do projecto de decreto-lei a adoptar para regulamentar o artigo 321º da Lei nº. 75-B / 2020, de 31 de dezembro, sobre a Lei do Orçamento do Estado para 2021.
Decorre da análise da legislação notificada que o referido projeto de decreto-lei será submetido também a consulta pública em Portugal, através da qual os stakeholders relevantes poderão contribuir com os seus comentários.