5 de janeiro de 2022

Aumento do período de faltas justificadas por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta

A Lei n.º 1/2022, publicada a 3 de janeiro, alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, de 5 para 20 dias consecutivos.

A lei entra em vigor no dia 04.01.2022.

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