
5 de janeiro de 2022
Aumento do período de faltas justificadas por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta
A Lei n.º 1/2022, publicada a 3 de janeiro, alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, de 5 para 20 dias consecutivos.
A lei entra em vigor no dia 04.01.2022.