1 de abril de 2021

Plásticos de uso único: Portugal emite uma notificação nos termos da Diretiva (UE) 2015/1535

Portugal inicia o processo de transposição da Diretiva dos Plásticos de Utilização Única.

Portugal notificou recentemente a Comissão Europeia através do procedimento de notificação 2015/1535 do decreto-lei que visa transpor para o direito nacional a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Junho de 2019 relativa à redução do impacto de determinados produtos plásticos no ambiente (Diretiva SUP).

O projeto de decreto-lei é também a primeira alteração à Lei n.º 77/2019 de 2 de Setembro, que estabelece a obrigação de disponibilizar aos consumidores alternativas à distribuição de sacos de plástico ultraleves e cuvetes de plástico nos pontos de venda de pão, fruta e legumes e também revoga a Lei n.º 76/2019 de 2 de Setembro (relativa à proibição de loiça de plástico de utilização única em restaurantes e estabelecimentos de bebidas) integrando parte do seu articulado no presente projeto de lei, de forma a que a redação fique em consonância com o preconizado na Diretiva SUP.

A notificação foi realizada em 16.03.2021 e o respetivo prazo suspensivo terminará em 17.06.2021. Durante o período de statu quo, o Governo português não pode adotar o decreto-lei em questão, permitindo assim que a Comissão Europeia e outros Estados-membros examinem o projeto submetido e respondam adequadamente, nomeadamente se se verificar que o projeto cria obstáculos à livre circulação de mercadorias ou à livre prestação de serviços da sociedade da informação ou a legislação secundária da UE.

Da análise do projeto resulta que o mesmo será ainda submetido a consulta pública em Portugal, através da qual os stakeholders interessados poderão contribuir com os seus comentários.

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